Em função de clara necessidade de maiores esclarecimentos acerca da questão grevista, estamos disponibilizando alguns textos relevantes que irão ajudar o funcionário. Vale lembrar que vivemos em uma sociedade baseada em leis e, portanto, inexiste argumento contundente que simplesmente desconsidere a legislação, ou seja, até para questionarmos a lei, é preciso que a conheçamos - um movimento de ruptura não pode se colocar alheio às normas sociais, senão ele perde a consistência e a força política.
A greve permanece sendo uma das maiores ferramentas de que o trabalhador dispõe para exigir os seus direitos; porém, a falta de um respaldo jurídico pode inferir à mesma um caráter ilegítimo e abusivo, colocando em xeque todo o movimento trabalhador. Encontramo-nos em um período deveras delicado de tentativas de negociação (ainda) com a Secretaria de Saúde, que vem mantendo um canal de comunicação aberto e direto com a Comissão, desde que não foi capaz de cumprir o prazo do pagamento de salários por ela estabelecida, portanto, urge-se cautela e serenidade. Reiterando, estamos em período de negociação, qualquer equívoco de nossa parte pode colocar tudo a perder. Compete ao trabalhador um juízo crítico: o movimento pontual não configura greve, tampouco tem qualquer visibilidade política. Para a greve ser legítima, além do respaldo jurídico, é preciso haver um movimento homogêneo e organizado, senão serão ações isoladas.
Enfermagem:
Médicos:
Psicólogos:
Terapeuta Ocupacional:
Da Greve:
Cartilha de Greve - observar em especial p.7 ("Deve ser garantido o funcionamento de tais serviços, o que não quer dizer que os servidores que trabalhem nessas atividades não possam fazer greve. O que não pode acontecer é que todos entrem em greve sem garantir o funcionamento mínimo necessário das atividades, mantendo-se, tal como dito, o quantitativo mínimo de 30% de servidores em atividade")
Cartilha de Greve II - observar em especial p.3 ("Sem dúvida alguma devem ser mantidos em funcionamento os serviços essenciais, na forma prevista pela Lei de Greve; não")
Cartilha de Greve III - observar em especial p.20 ("Fazer greve não é ficar em casa ou ir pra praia. O SERVIDOR CONSCIENTE deve comparecer no local de trabalho e ficar à disposição do movimento grevista cumprindo o 'expediente' ") e p.28 ("Para que haja 'legalidade' do movimento grevista, o quantitativo de pessoal será de 30%, ou seja, deverá ser garantido um funcionamento mínimo do serviço de 30%")
Sinceramente,
Valéria de Leoni (Comissão/NTB)
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